Expansão Empresarial II - Representantes
12:06:00"II- Conceito (Art. 1º da lei 4.886/65)
Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Fica caracterizado como distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Nesse caso, se o agente fizer parte da cadeia de distribuição, ele passa a ser disribuidor e não representante.
O representante só faz a mediação, aproximando as partes para a realização do negócio. Ele age com independência, isto é, sem a qualidade de empregado da firma para quem negocia ou agência, sendo legítimo comerciante. Não são prestadores de serviços e sim comerciantes, porque exercem atividade auxiliar do comércio preparatório da compra e venda.
O representante adquire o direito à comissão, quando o comprador efetua o pagamento, devendo ser paga até o dia 15 do mês seguinte. Se o comprador pagar em prestações, a comissão tambem será parcelada. Não há comissão se o representado recusar o pedido no prazo devido, se o comprador desfizer o negócio ou se sustar a entrega das mercadorias e se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador.
Registros da Representação Comercial:
- Junta Comercial
- Conselho Regional dos Representantes Comerciais
- Receita Federal
- Prefeitura
- INSS
Registros do Representante Comercial:
- Conselho Regional dos Representantes Comerciais
- Prefeitura
- INSS Principais
Cláusulas do Contrato:
- Qualificação das partes
- Objeto; Indicação dos produtos
- Prazo
- Comissão
- Delimitação do território
- Zona de exclusividade, ou não
- Obrigações acessórias das partes
- Recisão contratual- indenização
- Foro de eleição
O representante é obrigado a fornecer ao representado, segundo disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos.
Rescisão do Contrato - Desmotivada:
1º Prazo Indeterminado: (Aviso Prévio) 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
2º Prazo Determinado: Média mensal da retribuição auferida até a data da escisão multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual. "
A expansão por intermédio de representantes comerciais, parece ser a mais fácil de se administrar pois ele cuida de todos os processos em sua área de atuação. Porém, a empresa deve ter um bom suporte logístico para que os produtos cheguem de acordo com o combinado entre representantes e compradores, nos locais certos e na hora certa.
O perigo nesse tipo de expansão, é a necessidade eventual do uso de logística reversa para devolução de mercadorias por trocas, avarias ou erro de algum componente na cadeia de suprimentos.
Portanto é extremamente importante selecionar bem os representantes para que esses assumam uma postura de acordo com a filosofia da empresa representada.
Em suma, minha opinião:
Expansão por Representantes Comerciais
- Desenvolvimento = 7 (Médio)
- Burocracia = 3
- Potencial = 10
- Aumento de custos = 7 (Custo variável e logística)
- Risco = 8 (A imagem de sua empresa, nas mãos de outra pessoa)
- Retorno curto prazo = 5
- Retorno longo prazo = 9
0 comentários
Escolha bem suas próximas palavras! hehehe
Brincadeirinha!